quinta-feira, 18 de junho de 2009

Indignada como todo Jornalista... por formação!

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou no dia 17 de Junho a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista, sepultando a regulamentação da categoria que existia desde 1969.
O ministro Gilmar Mendes, relator do RE 511961, votou pela inconstitucionalidade da exigência de formação superior específica e, dos nove ministros presentes à sessão, sete acompanharam o voto do relator - Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello , Cezar Peluso e Ellen Gracie. O ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à manutenção da exigência e Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não participaram da sessão.
A direção do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina (SJSC) afirmou, logo após o encerramento da votação, que a medida, além de atingir a classe, tem forte impacto na sociedade, acrescentando que a formação universitária é essencial para o debate sobre a ética e o exercício do jornalismo.
Os dirigentes salientaram ainda que o exercício do jornalismo no atual estágio da sociedade tem caráter público.Enquanto ocorria o julgamento em Brasília, o Sindicato fez panfletagem em Florianópolis, na frente da Justiça Federal. Foi possível constatar que as pessoas que receberam o documento estavam mais preocupadas e interessadas com a possibilidade de derrubada do diploma do que os juízes do STF.
O presidente Rubens Lunge reafirmou a disposição de luta da categoria e aguarda-se agora a publicação do acórdão do STF. A executiva da FENAJ reúne-se amanhã, às 13 horas, para traçar novas estratégias de resistência.


CARTA DOS JORNALISTAS AOS CATARINENSES


O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar o acesso ao registro profissional dos jornalistas brasileiros. Estranhamente, é a primeira vez na história do País que um tribunal decide quem pode, ou não pode, pertencer a uma categoria profissional.
Por coincidência, a situação envolve os jornalistas brasileiros, País em que seis famílias detêm as maiores empresas e grupos de meios de comunicação.Desde 1979, com o Decreto 83.284/79, tem direito ao acesso ao registro de jornalista aqueles que apresentam diploma de conclusão do ensino universitário, com formação específica na área.
No entanto, em 2002, a juíza federal substituta Carla Rister, através de liminar, concedeu o acesso ao registro profissional a quem não tem formação superior. Os efeitos desta liminar não ocorrem apenas sobre a categoria profissional, e tem mais forte impacto sobre a sociedade. O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina entende que a formação universitária é ponto-chave para o debate sobre a ética profissional e para o conhecimento das técnicas e teorias para o exercício do jornalismo no atual estágio da sociedade, e para o exercício de uma profissão que, entendemos, tem caráter público.
Nossa luta, a luta dos jornalistas e da sociedade, é que para o exercício profissional dos jornalistas com conhecimento sobre o momento atual da sociedade, com ética, democrático e pela busca das várias opiniões sobre um determinado fato, só ocorre com conhecimento adquirido na Universidade.
Queremos o seu apoio, o apoio da sociedade, para a defesa da formação dos jornalistas como um dos elementos para o acesso à profissão e pela manutenção da regulamentação da categoria profissional.
Um pouco da história dos jornalistas brasileiros
Em 1918, os jornalistas realizam o seu I Congresso e deliberam sobre a necessidade de implementar cursos de formação para o exercício profissional. Em 1938, Getúlio Vargas assina o Decreto 910, que regulamenta a profissão o acesso ao registro profissional.
O mesmo decreto alerta que os cursos de jornalismo serão instalados e que após isso somente os formados terão acesso ao registro. Em 1962, Tancredo Neves assina a regulamentação das escolas de jornalismo.
Em 1969, o decreto 970 (regulamentado pelo 83.284, de 1979) inclui a formação superior para o acesso ao registro. Em 2002, a juíza Carla Rister abre o acesso profissional aos não-formados. Em 2009, o STF julga o acesso à profissão e a regulamentação dos jornalistas brasileiros, sem que a longa trajetória da construção e constituição da categoria tenha qualquer peso.
Em Santa Catarina, desde o final da década de 1970, instalaram-se 14 cursos de jornalismo. No Estado há mais de 200 emissoras de rádio, mais de 30 emissoras de TV de sinal aberto e fechado, e mais de 230 jornais e revistas. Diretoria do SJSC.

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